Cerimónia, esta tarde, assim contada pela Agência Lusa:
"O procurador-geral adjunto João Manuel Cabral Tavares tomou hoje posse como secretário-geral da Assembleia da República, “desafio” que disse aceitar com “convicção” e “responsabilidade”.
O novo Secretário-Geral da AR |
Após tomar posse, num curto discurso, João Manuel Cabral Tavares lembrou que a Constituição da República determina que para um “exercício livre” do mandato, devem ser garantidas aos deputados “condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções”.
“Liberdade e eficácia, portanto. Da liberdade será cada senhor deputado o seu próprio sobreano. Quanto à eficácia, competir-me-á enquanto secretário-geral (…) assegurar que, relativamente aos senhores deputados, sejam devidamente cumpridos pelos serviços os deveres de assessoria técnica e administrativa”, afirmou.
O magistrado acrescentou que no exercício deste cargo se regerá pela “vinculação a critérios de legalidade e objetividade”, tendo em atenção a “interpelante diversidade da assembleia parlamentar” e a “imperativa economia de meios nos tempos difíceis” atuais.
“É com convicção e responsabilidade que aceito o desafio”, concluiu.
Antes, a presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, tinha afirmado que José Manuel Cabral Tavares tem pela frente um “trabalho intenso”.
“Sendo um trabalho que não é político, que se distingue por natureza do trabalho politico, articula-se todos os dias com ele”, sublinhou.
“Esta articulação deve ter cada dia o empenhamento de todos e ser feita no sentido da maior lealdade e da maior eficácia, segundo um princípio que nunca é demais sublinhar: o poder é o poder democrático e o poder burocrático está subordinado ao poder democrático”, acrescentou.
João Manuel Cabral Tavares sucedeu à juíza conselheira Adelina de Sá Carvalho, que abandonou a secretaria-geral da Assembleia da República por ter atingido o limite de idade, após 13 anos no cargo.
O secretário-geral "superintende em todos os serviços da Assembleia da República e coordena-os, submetendo a despacho do presidente da Assembleia da República os assuntos cuja decisão não esteja no âmbito da sua competência", segundo a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República. MP "
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